Perguntas Frequentes

SA: só alojamento
APA: alojamento e pequeno-almoço
MP (Meia Pensão): alojamento, pequeno-almoço e jantar
PC (Pensão Completa): alojamento, pequeno-almoço, almoço e jantar
TI (Tudo Incluído): alojamento, pequeno-almoço, almoço, jantar e bebidas nacionais
Regra geral e salvo outra indicação, os regimes de MP e PC não incluem bebidas e extras de carácter pessoal.
Quando a saída do hotel obriga a ser feita muito cedo, o cliente pode perder o direito ao pequeno-almoço, quando tiver esse serviço contratado.
Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e salvo possibilidade de late check-out, o ultimo serviço do hotel será o pequeno-almoço. (Não se aplica a reservas Disneyland®Paris)


Existem grandes diferenças de conteúdo nos denominados regimes de Tudo Incluído nos vários destinos. Abaixo encontrará uma breve descrição acerca das suas principais diferenças:
Tudo Incluído (TI): de uma forma geral, terá acesso ao pequeno-almoço, almoço e jantar. As bebidas (alcoólicas e não-alcoólicas) serão de marca branca (marcas nacionais), servidas às refeições e em períodos pré-definidos ao longo do dia. Snacks ligeiros poderão ser servidos a meio da manhã e/ou da tarde. Apenas alguns Hotéis possuem Restaurantes temáticos. Mais usual em destinos Europeus / Norte de África.
Tudo Incluído 24 horas (TI24h): de uma forma geral, terá acesso ao pequeno-almoço, almoço e jantar. Fora destas refeições principais, poderá usufruir de refeições ligeiras durante todo o dia (tipos e horários podem variar consoante o Hotel). As bebidas (alcoólicas e não-alcoólicas) serão de marca branca (marcas nacionais) e /ou Internacionais, servidas às refeições e durante todo o dia em bares pré-definidos. Existem restaurantes temáticos que poderá utilizar mediante o cumprimento de certas regras e, em alguns casos, mediante pagamento de uma taxa. Mais usual nas Caraíbas e em alguns Hotéis estilo Resort na Turquia.
Ultra Tudo Incluído 24 horas (UTI24h): similar ao Tudo Incluído 24 horas, diferencia-se pela inclusão de algumas bebidas de marcas Internacionais nos bares do Hotel, além de outros serviços mais exclusivos. Mais usual nas Caraíbas e em alguns Hotéis estilo Resort na Turquia. Esta descrição dos diversos tipos de TI é geral e não dispensa a consulta dos sites e/ou fichas técnicas dos Hotéis, para mais informações e/ou detalhes de funcionamento.


Individual: quarto para ocupação individual.

Duplo: quarto para ocupação dupla. Poderá ter cama de casal ou 2 camas de corpo separadas, podendo neste caso o quarto ser designado por twin.

Triplo: quarto duplo com cama extra

Suite: alojamento composto por quarto e, geralmente, por sala e com a capacidade de ocupação indicada.

Estúdio ou T0: apartamento com uma divisão, kitchenette e WC e com a capacidade de ocupação indicada.

T1: apartamento com um quarto, sala, kitchenette e WC e com a capacidade de ocupação indicada.

T2: apartamento com dois quartos, sala, kitchenette e WC e com a capacidade de ocupação indicada.

T3: apartamento com três quartos, sala, kitchenette e WC e com a capacidade de ocupação indicada.

T4: apartamento com quatro quartos, sala, kitchenette e WC e com a capacidade de ocupação indicada.

Vila ou vivenda: pode ser isolada ou geminada e com a capacidade de ocupação indicada.


Em regra, não é permitida a permanência nestes espaços a crianças com idade inferior a 12 anos. Desta forma, o uso total ou parcial das facilidades que compõem estes espaços pode ser proibido ou estar sujeito a horários pré-definidos por cada Empreendimento Turístico, com a respectiva supervisão de um adulto.


As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e ultimo serviço. Em regra, sem carácter vinculativo os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até às 12h do dia de saída.

Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.


As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respectivo país e de acordo com horários das respectivas companhias aéreas à data de impressão dos programas, podendo por isso ser sujeitas a alteração.


Na maioria dos voos o limite de peso da bagagem é de 20kg por pessoa.


A Solférias concede o tratamento da TSA (que permite a entrada no País) nos pacotes reservados para Cabo Verde desde que os dados de passaporte nos sejam enviados até 5 dias úteis antes da partida. Após esta data, a TSA deverá ser paga à chegada no aeroporto de Cabo Verde (valor indicativo 35€ por pessoa). Estão abrangidos pelo tratamento da TSA cidadãos Portugueses e cidadãos das seguintes nacionalidades: Alemanha, Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, Canadá, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos da América, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Holanda, Polónia, Reino Unido da Grã Bretanha, República Checa, Roménia, Suécia e Suíça. Restantes nacionalidades mantêm, além da TSA, a necessidade de obtenção de visto (valor não incluído nos pacotes turísticos). Consulte a sua Agência de Viagens para estes casos.


A Solférias recomenda a comparência no aeroporto 3 horas antes da hora do voo.

No caso de Cabo Verde o check-in encerra 60 minutos antes do horário da partida.


Todos os passageiros portadores de bilhete electrónico, poderão realizar o check-in online desde 24 horas até 1h30 antes da partida do voo.

 

Com o check-in online, pode garantir a sua presença no seu voo, escolher o seu lugar e imprimir o seu cartão de embarque, que é necessário para o embarque no seu voo.
 No dia da sua viagem, basta despachar a bagagem de porão num balcão de despacho de bagagem na maioria dos aeroportos a partir de 2 horas antes da partida de seu voo.  Caso viaje sem bagagem, poderá dirigir-se directamente para a porta de embarque do seu voo.


Sempre que precisar dos Serviços de Assistência, ligue para o número que consta na apólice enviada junto da sua documentação.

Em caso de sinistro garantido pelas presentes coberturas, a Pessoa Segura, fica obrigada a:

a) Participar à seguradora, a verificação de qualquer dos eventos previstos na apólice;

b) Comunicar a verificação de qualquer um dos eventos previstos na apólice, por telefone, junto do Tomador de Seguro e da seguradora, através dos serviços de assistência, na altura do sinistro;

c) Apresentar, durante as 24 horas imediatamente seguintes, queixa às autoridades aduaneiras e policiais locais dos furtos ou roubos de que sejam vítimas; caso se aplique

d) Fazer todas as reservas ou reclamações em documento próprio, no momento de receção das bagagens, à empresa encarregada do transporte, no caso de desaparecimento ou danos durante o mesmo;

e) Tomar todas as medidas ao seu alcance para evitar ou diminuir os prejuízos.


Caso pretenda viajar acompanhado de um menor, deverá ter em atenção alguns procedimentos prévios, tais como:

Ter documento de viagem válido, o qual poderá ser apenas o Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão para Estados-Membros da União Europeia ou Suíça, Islândia e Noruega. Já para um país estrangeiro fora do espaço comunitário, os viajantes são obrigados a ter também o Passaporte actualizado;
Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem sair do território nacional exibindo autorização para o efeito: documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados.
Casos mais frequentes:
Menor, filho de pais casados - A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles; No caso de viajar com apenas um dos pais, é aconselhável fazer-se acompanhar da autorização assinada pelo outro progenitor.
Menor, filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cujo casamento foi declarado nulo/anulado - A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado;


Em conformidade com a Lei Portuguesa, é absolutamente necessária a apresentação de um documento oficial de identificação (Passaporte, Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade) de todos os ocupantes do alojamento (adulto, crianças, bebés).

Na ausência de tal documento, o check-in não poderá ser efetuado e aplicar-se-á a política de cancelamento constante na reserva - aplicar-se-à a política de cancelamento de cada unidade hoteleira.


Consulte aqui toda a informação referente à acessibilidade nos Parques Disneyland® Paris, nomeadamente informações sobre as facilidades e serviços para pessoas com incapacidade e/ou necessidades especiais.


O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 28 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos. É um cartão de modelo único, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar. O CESD é um cartão nominativo e individual, pelo que cada beneficiário titular e familiar, que se desloque ao estrangeiro, deve possuir o seu. Mais informações em www.seg-social.pt/


Recomenda-se aos viajantes que se ausentem de Portugal o registo das suas viagens através da aplicação “Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades portuguesas perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro. O registo na aplicação “Registo Viajante” permite receber informações sobre as condições de segurança, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.

Mais informações em https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/aplicacao-movel-registo-viajante


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